CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO PUBLICITÁRIO
Entre, de um lado:
________, de nacionalidade brasileira, solteira, profissão: ________, CPF nº ________, RG nº ________, e-mail: ________, residente em:
________
doravante denominada "LOCADOR",
e, do outro lado:
________, de nacionalidade brasileira, solteira, profissão: ________, CPF nº ________, RG nº ________, e-mail: ________, residente em:
________
doravante denominada "LOCATÁRIO",
firma-se o presente contrato de locação de espaço publicitário, conforme as cláusulas a seguir.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
Por meio deste contrato, o LOCADOR aluga ao LOCATÁRIO, para ser utilizado para fins publicitários, o espaço localizado no seguinte endereço e contendo as seguintes características:
________
§ 1°. As partes declaram ter vistoriado o espaço alugado e estar de acordo com a conclusão do contrato em seu estado atual, conforme laudo de vistoria anexado ao presente instrumento.
§ 2°. Qualquer alteração no espaço alugado dependerá de autorização prévia do LOCADOR, e será de responsabilidade do LOCATÁRIO. Apenas as alterações que forem necessárias à continuidade da execução deste contrato serão de responsabilidade do LOCADOR.
§ 3°. O LOCADOR declara que a locação do espaço para a destinação prevista neste instrumento está de acordo com as normas de planejamento urbano do município, responsabilizando-se por eventuais multas aplicadas pelo poder público por sua violação, bem como por eventuais perdas e danos ao LOCATÁRIO.
CLÁUSULA 2ª - DA DESTINAÇÃO
O espaço alugado terá por objeto a veiculação das seguintes formas de publicidade:
________
§ 1°. O LOCATÁRIO deverá arcar com as multas aplicadas pelo poder público pela violação das normas de planejamento urbano caso veicule formas de publicidade diversas daquelas previstas neste instrumento.
§ 2°. O espaço deverá ser utilizado exclusivamente para a finalidade descrita, vedando-se, em qualquer hipótese, a veiculação de serviço ou produto ilícito. Em caso de descumprimento destes dispositivos, o LOCATÁRIO poderá ser penalizado nos termos deste contrato e nos termos da legislação cabível.
§ 3°. O LOCATÁRIO se responsabiliza, perante o LOCADOR e terceiros, pelo conteúdo da publicidade veiculada no espaço, ainda que eventual reclamação ou ação seja proposta contra o LOCADOR.
CLÁUSULA 3ª - DA SUBLOCAÇÃO, CESSÃO E EMPRÉSTIMO
Os direitos de uso regulados neste contrato deverão ser exercidos exclusivamente pelo LOCATÁRIO, sendo vedada a sua transferência para terceiros sem autorização prévia e expressa do LOCADOR, seja através da cessão de locação, da sublocação ou do empréstimo.
§ 1°. Se autorizada pelo LOCADOR, nos termos acima, este terá pleno acesso aos termos do contrato firmado entre o LOCATÁRIO e o terceiro.
§ 2°. Em caso de sublocação do espaço, o aluguel não poderá exceder o valor estabelecido no presente instrumento.
CLÁUSULA 4ª - DO PRAZO DO ALUGUEL
O prazo de locação é de 1 (um) mês, com início em ________, podendo ser prorrogado por acordo escrito entre as partes.
§ 1°. Findo o prazo estipulado, ocorrerá a resolução do contrato, independentemente de notificação ou aviso.
§ 2°. Ao final da locação, o LOCATÁRIO deverá devolver o espaço nas mesmas condições em que o recebeu, salvo os desgastes decorrentes do uso normal, sob pena de indenização por perdas e danos, a ser apurada.
§ 3°. Terminado o prazo, o LOCATÁRIO terá o prazo de 3 (três) dias úteis para retirar a publicidade.
§ 4°. Decorrido este prazo e não retirada a publicidade, será cobrado o valor do aluguel proporcional aos dias de atraso, cumulado com multa de 10% (dez por cento) sobre esta quantia.
§ 5°. Em caso de atraso na devolução, o LOCATÁRIO se responsabiliza pelo espaço, mesmo em hipóteses de caso fortuito e força maior.
§ 6°. Se, findo o prazo, o LOCATÁRIO continuar na posse do espaço alugado, sem oposição do LOCADOR, no prazo de 30 (trinta) dias, presumir-se-á prorrogada a locação pelo mesmo valor de aluguel, por prazo indeterminado.
§ 7°. Ocorrendo a prorrogação do parágrafo anterior, o contrato poderá ser encerrado, por quaisquer das partes, mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA 5ª - DO VALOR DO ALUGUEL E DESPESAS
A título de aluguel, o LOCATÁRIO se obriga a pagar a quantia de R$ ________ (________) para o período.
§ 1°. O pagamento deverá ser realizado da seguinte forma:
________
§ 2°. O pagamento será realizado por meio de PIX, a ser feito para a chave "________", que identifica conta bancária cujo titular é "________".
§ 3°. Em caso de mora no pagamento do aluguel, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, bem como juros mensais de 1% (um por cento) e correção monetária, apurada conforme variação do IPCA (IBGE) no período.
§ 4°. O aluguel poderá ser reajustado anualmente, conforme variação do IPCA (IBGE), aplicado sobre o valor do aluguel do último mês do ano anterior.
§ 5°. Correm a cargo do LOCATÁRIO as despesas inerentes à utilização do espaço.
CLÁUSULA 6ª - DA GARANTIA
O cumprimento das obrigações previstas neste contrato, inclusive o pagamento pontual do aluguel, estará garantido por meio de caução dada em dinheiro, perfazendo o montante de R$ ________ (________), que deverá ser depositado em conta poupança conjunta, do LOCADOR com o LOCATÁRIO, não solidária, criada pelo LOCADOR.
§ 1°. Ao final da locação, tendo sido todas as obrigações devidamente cumpridas, estará o LOCATÁRIO autorizado a levantar a respectiva soma, inclusive eventuais vantagens dela decorrentes, tais como juros e rendimentos.
§ 2°. A critério das partes, o valor dado como caução poderá ser revertido para o pagamento de aluguéis devidos pelo LOCATÁRIO.
CLÁUSULA 7ª - DOS DEVERES DO LOCADOR
São deveres do LOCADOR:
I – entregar o espaço alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
II – garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do espaço;
III – responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
IV – fornecer ao LOCATÁRIO recibo discriminado das importâncias pagas, vedada a quitação genérica;
V – manter, durante a locação, a forma e o destino do espaço;
VI – pagar eventuais taxas de administração imboliária, se houver, e de intermediações;
VII – mostrar ao LOCATÁRIO, quando solicitado, todos os documentos relativos ao espaço, bem como comprovantes relativos às parcelas dos encargos exigidos.
CLÁUSULA 8ª - DOS DEVERES DO LOCATÁRIO
São deveres do LOCATÁRIO:
I – pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, no prazo estipulado;
II – servir-se do espaço para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo como se seu fosse;
III – restituir o espaço, finda a locação, no estado em que recebeu, conforme laudo de vistoria, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;
IV – levar ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como eventuais turbações de terceiros;
V – 52588255 5 82258525 522555852 528 55228 82582885528 22 282582 25 22 8558 82825858228, 2528285558 225 88 25 225 8258 2528885528, 52222522228, 8888252228 25 252228228;
VI – permitir a vistoria do espaço pelo LOCADOR, mediante combinação prévia de dia e horário.
CLÁUSULA 9ª - DA RESCISÃO
Em caso de rescisão antecipada do contrato, antes do seu termo final, a parte que deu causa à rescisão deverá arcar com multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, abatida proporcionalmente conforme o tempo restante de cumprimento do contrato, bem como eventuais perdas e danos.
§ 1°. Na hipótese acima, a parte que encerrar o contrato deverá notificar a outra parte, por escrito, com pelo menos 3 (três) dias de antecedência da data que deseja para o término.
§ 2°. Em caso de incapacidade superveniente, morte ou sucessão empresarial, conforme for o caso, do LOCADOR ou do LOCATÁRIO, a locação será transmitida aos seus respectivos sucessores a qualquer título, observadas as disposições legais aplicáveis.
§ 3°. O contrato será rescindido de pleno direito, sem multa ou perdas e danos para nenhuma das partes, nas seguintes hipóteses:
I - alteração das normas municipais que impeçam a veiculação da publicidade pactuada por este contrato;
II - desapropriação do espaço pelo poder público;
III - caso fortuito ou força maior que impeçam o uso do espaço ou modifiquem o objeto de forma que não seja possível ser destinado às mesmas finalidades.
§ 4°. O LOCADOR poderá rescindir o contrato de pleno direito caso o LOCATÁRIO utilize o espaço para fins diversos dos previstos neste instrumento, bem como se o LOCATÁRIO transferir a locação por sublocação, cessão ou transferência sem consentimento prévio do LOCADOR.
§ 5°. Se, durante a locação, se deteriorar o espaço, sem culpa do LOCATÁRIO, este poderá pedir a redução proporcional do aluguel, ou resolver o contrato, caso já não sirva mais para o fim a que se destinava.
§ 6°. 52 85225822222 52 258288282 55 825-22, 58 255228 82 82225222222 5 82225255 525 5 25255 85588525 2522 852 22885 2258222555 82225885 25 5285852 25585885 2558555 22822 82225522.
CLÁUSULA 10ª - DAS PENALIDADES
Salvo nos casos em que haja penalidade contratual específica prevista, a violação das cláusulas deste instrumento enseja a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo de demais cominações legais cabíveis.
§ 1°. Além das multas contratuais, será devida indenização suplementar pelas perdas, danos, lucros cessantes, danos indiretos e quaisquer outros prejuízos patrimoniais ou morais percebidos pela parte contrária.
§ 2°. As infrações ao presente contrato ensejam, ainda, a rescisão de pleno direito pela parte prejudicada, independente de notificação ou aviso prévio.
§ 3°. A mera tolerância de uma das partes em relação ao descumprimento das cláusulas contidas neste instrumento não importa em renúncia, perdão, novação ou alteração da norma infringida.
CLÁUSULA 11ª - DO FORO
88 282225588 88282828 852 855252 52 25282222 82225522 82552 525282225528 2 25825528 22 2252 8222222222 55 8225585 22 852 2825 8285882552 2 822828 5852552.
225 2825522 52 25822 582552, 58 255228 5888252 2 25282222 82225522, 25 25282285 52 5558 22822252558, 552828252 8222 8588558 22558 58 58882525558, 2888858 25 28225228858, 5 282 5228258, 2555 22528 28 2828. 52 8582 52 5888252555 2822522885, 58 255228 8228852552 8588558, 828858882, 58 852 252 2288522 282552555 52 255552 582-855888, 228 225228 55 225855 2528882585 2º 5.588-5/5882.
________, ________.
(local e data de assinatura)
LOCADOR:
_________________________________________
________
LOCATÁRIO:
_________________________________________
________
TESTEMUNHAS:
_________________________________________
(assinatura)
Nome completo:..............................................
CPF n.:............................................................
_________________________________________
(assinatura)
Nome completo:..............................................
CPF n.:............................................................
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO PUBLICITÁRIO
Entre, de um lado:
________, de nacionalidade brasileira, solteira, profissão: ________, CPF nº ________, RG nº ________, e-mail: ________, residente em:
________
doravante denominada "LOCADOR",
e, do outro lado:
________, de nacionalidade brasileira, solteira, profissão: ________, CPF nº ________, RG nº ________, e-mail: ________, residente em:
________
doravante denominada "LOCATÁRIO",
firma-se o presente contrato de locação de espaço publicitário, conforme as cláusulas a seguir.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
Por meio deste contrato, o LOCADOR aluga ao LOCATÁRIO, para ser utilizado para fins publicitários, o espaço localizado no seguinte endereço e contendo as seguintes características:
________
§ 1°. As partes declaram ter vistoriado o espaço alugado e estar de acordo com a conclusão do contrato em seu estado atual, conforme laudo de vistoria anexado ao presente instrumento.
§ 2°. Qualquer alteração no espaço alugado dependerá de autorização prévia do LOCADOR, e será de responsabilidade do LOCATÁRIO. Apenas as alterações que forem necessárias à continuidade da execução deste contrato serão de responsabilidade do LOCADOR.
§ 3°. O LOCADOR declara que a locação do espaço para a destinação prevista neste instrumento está de acordo com as normas de planejamento urbano do município, responsabilizando-se por eventuais multas aplicadas pelo poder público por sua violação, bem como por eventuais perdas e danos ao LOCATÁRIO.
CLÁUSULA 2ª - DA DESTINAÇÃO
O espaço alugado terá por objeto a veiculação das seguintes formas de publicidade:
________
§ 1°. O LOCATÁRIO deverá arcar com as multas aplicadas pelo poder público pela violação das normas de planejamento urbano caso veicule formas de publicidade diversas daquelas previstas neste instrumento.
§ 2°. O espaço deverá ser utilizado exclusivamente para a finalidade descrita, vedando-se, em qualquer hipótese, a veiculação de serviço ou produto ilícito. Em caso de descumprimento destes dispositivos, o LOCATÁRIO poderá ser penalizado nos termos deste contrato e nos termos da legislação cabível.
§ 3°. O LOCATÁRIO se responsabiliza, perante o LOCADOR e terceiros, pelo conteúdo da publicidade veiculada no espaço, ainda que eventual reclamação ou ação seja proposta contra o LOCADOR.
CLÁUSULA 3ª - DA SUBLOCAÇÃO, CESSÃO E EMPRÉSTIMO
Os direitos de uso regulados neste contrato deverão ser exercidos exclusivamente pelo LOCATÁRIO, sendo vedada a sua transferência para terceiros sem autorização prévia e expressa do LOCADOR, seja através da cessão de locação, da sublocação ou do empréstimo.
§ 1°. Se autorizada pelo LOCADOR, nos termos acima, este terá pleno acesso aos termos do contrato firmado entre o LOCATÁRIO e o terceiro.
§ 2°. Em caso de sublocação do espaço, o aluguel não poderá exceder o valor estabelecido no presente instrumento.
CLÁUSULA 4ª - DO PRAZO DO ALUGUEL
O prazo de locação é de 1 (um) mês, com início em ________, podendo ser prorrogado por acordo escrito entre as partes.
§ 1°. Findo o prazo estipulado, ocorrerá a resolução do contrato, independentemente de notificação ou aviso.
§ 2°. Ao final da locação, o LOCATÁRIO deverá devolver o espaço nas mesmas condições em que o recebeu, salvo os desgastes decorrentes do uso normal, sob pena de indenização por perdas e danos, a ser apurada.
§ 3°. Terminado o prazo, o LOCATÁRIO terá o prazo de 3 (três) dias úteis para retirar a publicidade.
§ 4°. Decorrido este prazo e não retirada a publicidade, será cobrado o valor do aluguel proporcional aos dias de atraso, cumulado com multa de 10% (dez por cento) sobre esta quantia.
§ 5°. Em caso de atraso na devolução, o LOCATÁRIO se responsabiliza pelo espaço, mesmo em hipóteses de caso fortuito e força maior.
§ 6°. Se, findo o prazo, o LOCATÁRIO continuar na posse do espaço alugado, sem oposição do LOCADOR, no prazo de 30 (trinta) dias, presumir-se-á prorrogada a locação pelo mesmo valor de aluguel, por prazo indeterminado.
§ 7°. Ocorrendo a prorrogação do parágrafo anterior, o contrato poderá ser encerrado, por quaisquer das partes, mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA 5ª - DO VALOR DO ALUGUEL E DESPESAS
A título de aluguel, o LOCATÁRIO se obriga a pagar a quantia de R$ ________ (________) para o período.
§ 1°. O pagamento deverá ser realizado da seguinte forma:
________
§ 2°. O pagamento será realizado por meio de PIX, a ser feito para a chave "________", que identifica conta bancária cujo titular é "________".
§ 3°. Em caso de mora no pagamento do aluguel, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, bem como juros mensais de 1% (um por cento) e correção monetária, apurada conforme variação do IPCA (IBGE) no período.
§ 4°. O aluguel poderá ser reajustado anualmente, conforme variação do IPCA (IBGE), aplicado sobre o valor do aluguel do último mês do ano anterior.
§ 5°. Correm a cargo do LOCATÁRIO as despesas inerentes à utilização do espaço.
CLÁUSULA 6ª - DA GARANTIA
O cumprimento das obrigações previstas neste contrato, inclusive o pagamento pontual do aluguel, estará garantido por meio de caução dada em dinheiro, perfazendo o montante de R$ ________ (________), que deverá ser depositado em conta poupança conjunta, do LOCADOR com o LOCATÁRIO, não solidária, criada pelo LOCADOR.
§ 1°. Ao final da locação, tendo sido todas as obrigações devidamente cumpridas, estará o LOCATÁRIO autorizado a levantar a respectiva soma, inclusive eventuais vantagens dela decorrentes, tais como juros e rendimentos.
§ 2°. A critério das partes, o valor dado como caução poderá ser revertido para o pagamento de aluguéis devidos pelo LOCATÁRIO.
CLÁUSULA 7ª - DOS DEVERES DO LOCADOR
São deveres do LOCADOR:
I – entregar o espaço alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
II – garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do espaço;
III – responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
IV – fornecer ao LOCATÁRIO recibo discriminado das importâncias pagas, vedada a quitação genérica;
V – manter, durante a locação, a forma e o destino do espaço;
VI – pagar eventuais taxas de administração imboliária, se houver, e de intermediações;
VII – mostrar ao LOCATÁRIO, quando solicitado, todos os documentos relativos ao espaço, bem como comprovantes relativos às parcelas dos encargos exigidos.
CLÁUSULA 8ª - DOS DEVERES DO LOCATÁRIO
São deveres do LOCATÁRIO:
I – pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, no prazo estipulado;
II – servir-se do espaço para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo como se seu fosse;
III – restituir o espaço, finda a locação, no estado em que recebeu, conforme laudo de vistoria, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;
IV – levar ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como eventuais turbações de terceiros;
V – 52588255 5 82258525 522555852 528 55228 82582885528 22 282582 25 22 8558 82825858228, 2528285558 225 88 25 225 8258 2528885528, 52222522228, 8888252228 25 252228228;
VI – permitir a vistoria do espaço pelo LOCADOR, mediante combinação prévia de dia e horário.
CLÁUSULA 9ª - DA RESCISÃO
Em caso de rescisão antecipada do contrato, antes do seu termo final, a parte que deu causa à rescisão deverá arcar com multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, abatida proporcionalmente conforme o tempo restante de cumprimento do contrato, bem como eventuais perdas e danos.
§ 1°. Na hipótese acima, a parte que encerrar o contrato deverá notificar a outra parte, por escrito, com pelo menos 3 (três) dias de antecedência da data que deseja para o término.
§ 2°. Em caso de incapacidade superveniente, morte ou sucessão empresarial, conforme for o caso, do LOCADOR ou do LOCATÁRIO, a locação será transmitida aos seus respectivos sucessores a qualquer título, observadas as disposições legais aplicáveis.
§ 3°. O contrato será rescindido de pleno direito, sem multa ou perdas e danos para nenhuma das partes, nas seguintes hipóteses:
I - alteração das normas municipais que impeçam a veiculação da publicidade pactuada por este contrato;
II - desapropriação do espaço pelo poder público;
III - caso fortuito ou força maior que impeçam o uso do espaço ou modifiquem o objeto de forma que não seja possível ser destinado às mesmas finalidades.
§ 4°. O LOCADOR poderá rescindir o contrato de pleno direito caso o LOCATÁRIO utilize o espaço para fins diversos dos previstos neste instrumento, bem como se o LOCATÁRIO transferir a locação por sublocação, cessão ou transferência sem consentimento prévio do LOCADOR.
§ 5°. Se, durante a locação, se deteriorar o espaço, sem culpa do LOCATÁRIO, este poderá pedir a redução proporcional do aluguel, ou resolver o contrato, caso já não sirva mais para o fim a que se destinava.
§ 6°. 52 85225822222 52 258288282 55 825-22, 58 255228 82 82225222222 5 82225255 525 5 25255 85588525 2522 852 22885 2258222555 82225885 25 5285852 25585885 2558555 22822 82225522.
CLÁUSULA 10ª - DAS PENALIDADES
Salvo nos casos em que haja penalidade contratual específica prevista, a violação das cláusulas deste instrumento enseja a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo de demais cominações legais cabíveis.
§ 1°. Além das multas contratuais, será devida indenização suplementar pelas perdas, danos, lucros cessantes, danos indiretos e quaisquer outros prejuízos patrimoniais ou morais percebidos pela parte contrária.
§ 2°. As infrações ao presente contrato ensejam, ainda, a rescisão de pleno direito pela parte prejudicada, independente de notificação ou aviso prévio.
§ 3°. A mera tolerância de uma das partes em relação ao descumprimento das cláusulas contidas neste instrumento não importa em renúncia, perdão, novação ou alteração da norma infringida.
CLÁUSULA 11ª - DO FORO
88 282225588 88282828 852 855252 52 25282222 82225522 82552 525282225528 2 25825528 22 2252 8222222222 55 8225585 22 852 2825 8285882552 2 822828 5852552.
225 2825522 52 25822 582552, 58 255228 5888252 2 25282222 82225522, 25 25282285 52 5558 22822252558, 552828252 8222 8588558 22558 58 58882525558, 2888858 25 28225228858, 5 282 5228258, 2555 22528 28 2828. 52 8582 52 5888252555 2822522885, 58 255228 8228852552 8588558, 828858882, 58 852 252 2288522 282552555 52 255552 582-855888, 228 225228 55 225855 2528882585 2º 5.588-5/5882.
________, ________.
(local e data de assinatura)
LOCADOR:
_________________________________________
________
LOCATÁRIO:
_________________________________________
________
TESTEMUNHAS:
_________________________________________
(assinatura)
Nome completo:..............................................
CPF n.:............................................................
_________________________________________
(assinatura)
Nome completo:..............................................
CPF n.:............................................................
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