CONTRATO DE CESSÃO DE QUOTAS SOCIAIS DA SOCIEDADE "________"
Entre:
________, nacionalidade: ________, nascido em: ________, solteira, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, CPF n. ________, residente em:
________
doravante denominada CEDENTE,
e:
________, nacionalidade: ________, nascido em: ________, solteira, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, CPF n. ________, residente em:
________
doravante denominada CESSIONÁRIO,
firma-se o presente contrato de cessão de quotas sociais, conforme as cláusulas a seguir.
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA 1ª - Por meio deste contrato, que firmam entre si o CEDENTE e o CESSIONÁRIO, regula-se a alienação e transferência de todas as quotas de titularidade do CEDENTE, pertencentes ao capital social da sociedade empresária ________, conforme contrato social anexo ao presente instrumento.
CLÁUSULA 2ª - Com a efetiva cessão das quotas, o CESSIONÁRIO se sub-roga nos direitos e deveres do CEDENTE perante à sociedade e terceiros.
§ 1º. O CEDENTE permanece solidariamente responsável, junto ao CESSIONÁRIO, em relação às obrigações anteriores à cessão, pelo prazo de 2 (dois) anos contados da efetiva transferência das quotas.
§ 2º. Entende-se por efetiva transferência o cumprimento das formalidades necessárias para a transferência das quotas, com a devida alteração do contrato social na Junta Comercial.
DO PREÇO
CLÁUSULA 3ª - Para a alienação das quotas, as partes ajustam o preço certo de R$ ________ (________), valor a ser pago nas seguintes condições:
________
Parágrafo único. Em caso de mora no pagamento, serão cobrados juros de 1% (um por cento) por mês de atraso e correção monetária.
DA TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA DAS QUOTAS
CLÁUSULA 4ª - As partes se comprometem reciprocamente a realizar todas as diligências e prestar assistência para a transferência definitiva das quotas, fornecendo todos os documentos necessários a seu registro na Junta Comercial.
§ 1º. É de responsabilidade do CESSIONÁRIO o pagamento dos custos, encargos e tributos necessários à transferência das quotas.
§ 2º. O CEDENTE se compromete a assinar a alteração do contrato social, que será arquivado na Junta Comercial pelo CESSIONÁRIO, tendo as partes o prazo de 30 (trinta) dias para realizar a transferência, contados a partir do pagamento integral do valor.
DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
CLÁUSULA 5ª - São obrigações do CEDENTE:
I - transferir as quotas livres e desembaraçadas de quaisquer ônus, na data estipulada neste contrato;
II - informar ao CESSIONÁRIO sobre quaisquer ônus reais, judiciais ou extrajudiciais ou quaisquer outros fatos, ações ou medidas administrativas que possam porventura atingir as quotas cedidas;
III - realizar as diligências e prestar toda a assistência ao CESSIONÁRIO para a transferência definitiva das quotas.
DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO
CLÁUSULA 6ª - São obrigações do CESSIONÁRIO:
I - adimplir suas obrigações no tempo e modo acordados neste contrato;
II - fornecer todos os documentos pessoais necessários à transferência;
III - informar ao CEDENTE sobre a insolvência civil, recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou de qualquer ação ou execução declarada contra si.
88 855588 85 88 5888525858858
CLÁUSULA 7ª – 88 58528228 525885528 52 25282222 82225522 252 2252552 825 8258528, 2522228528 25 255282258528 5 225828528, 5 282582 2225282 25 25525822, 82252 822 5 52522885 252885 2 25252885 55 25255 25522.
255525522 52882. 52 8582 52 52885225822222 52825 88558585 225255 5 25255 25522 828888255 5 52888852 52 82225522, 822 25225822 52 282225588 225558 2 55228.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA 8ª – Todas as obrigações assumidas neste instrumento são irrevogáveis e irretratáveis e, em caso de óbito de alguma das partes, serão transferidas a seus herdeiros ou sucessores, a qualquer título.
§ 1º. O contrato poderá ser, porém, rescindido de pleno direito, entre outras hipóteses previstas neste contrato e na legislação cabível:
I - se o CESSIONÁRIO não quitar integralmente o valor referente ao preço das quotas cedidas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o vencimento da parcela;
II - se o CEDENTE constituir, antes da transferência definitiva, qualquer ônus real nas quotas cedidas, tais como hipoteca, penhor e anticrese, sem expressa autorização do CESSIONÁRIO;
III - se a transferência definitiva das quotas não for realizada dentro do prazo convencionado.
§ 2º. Rescindido o contrato, as partes se comprometem a desfazê-lo, retomando-se ao estado de coisas anterior, devendo o CEDENTE devolver os valores já pagos, descontadas as multas e juros, quando houver.
§ 3º. Caso o CEDENTE se recuse a transferir as quotas, o CESSIONÁRIO poderá, desde que cumpridas todas as suas obrigações, exigir a sua adjudicação compulsória.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA 9ª – A parte que violar as obrigações previstas neste contrato estará sujeita ao pagamento de indenização e ressarcimento pelas perdas, danos, lucros cessantes, danos indiretos e quaisquer outros prejuízos patrimoniais ou morais percebidos pela outra parte em decorrência deste descumprimento, sem prejuízo de demais penalidades legais ou contratuais cabíveis.
Parágrafo único. A mera tolerância de uma das partes em relação ao descumprimento das cláusulas contidas neste instrumento não importa em renúncia, perdão, novação ou alteração da norma infringida.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 10ª - O CEDENTE declara que a transferência é realizada conforme às disposições do contrato social e à legislação em vigor, tendo sido respeitados os eventuais direitos de preferência e os eventuais quóruns de aprovação dos demais sócios.
CLÁUSULA 11ª - O CESSIONÁRIO declara, ainda, estar ciente de toda a situação financeira da sociedade empresária cujas quotas são transferidos por meio deste contrato.
CLÁUSULA 12ª - O CEDENTE permanece solidariamente responsáveis pelas obrigações que tinha como sócio, até 2 (dois) anos depois de averbada a modificação do Contrato Social, perante a sociedade e terceiros.
CLÁUSULA 13ª - O CEDENTE declara que as quotas objeto deste contrato foram todas integralizadas.
885 885285
CLÁUSULA 14ª - 8228282522 522528, 852 258852 5 825 25522 8222255222 2 8258882885828 52 25282222 82825522222, 5282252 825 5585885528 22858 255228:
5 - 82225522 828858 55 828825552 "________", 822 8222 8558 282225588 5822558228;
55 - 2255 5 288582555852 82225888 55 828825552, 828858252 22528 28 888528 2 2 8585282 25258222858 2 2 52 528582552 282222882 52, 22 282822, 28 5828228 5 (5288) 5228;
555 - 2 8282225582 55 828825552 5888582825252 2252 2 825 2525822282 2 8258 52822828828 8582528;
55 - 525 55 5252852 25 55 52888255852 852 552258225 5 828852 558 852258, 82 225 2 8582.
DO FORO
CLÁUSULA 15ª - Para a resolução de eventuais litígios que se refiram a direitos ou a obrigações decorrentes deste contrato, fica eleito o foro da comarca da cidade em que será assinado este instrumento.
E por estarem, assim, justas e acordadas, as partes assinam este instrumento em.............vias de idêntico conteúdo e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo arroladas.
..........................................,...........de..................................de..............
(Local e data de assinatura)
CEDENTE:
_________________________________________
________
CESSIONÁRIO:
_________________________________________
________
TESTEMUNHAS:
_________________________________________
(assinatura)
Nome completo:..............................................
CPF n.:............................................................
_________________________________________
(assinatura)
Nome completo:..............................................
CPF n.:............................................................
CONTRATO DE CESSÃO DE QUOTAS SOCIAIS DA SOCIEDADE "________"
Entre:
________, nacionalidade: ________, nascido em: ________, solteira, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, CPF n. ________, residente em:
________
doravante denominada CEDENTE,
e:
________, nacionalidade: ________, nascido em: ________, solteira, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, CPF n. ________, residente em:
________
doravante denominada CESSIONÁRIO,
firma-se o presente contrato de cessão de quotas sociais, conforme as cláusulas a seguir.
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA 1ª - Por meio deste contrato, que firmam entre si o CEDENTE e o CESSIONÁRIO, regula-se a alienação e transferência de todas as quotas de titularidade do CEDENTE, pertencentes ao capital social da sociedade empresária ________, conforme contrato social anexo ao presente instrumento.
CLÁUSULA 2ª - Com a efetiva cessão das quotas, o CESSIONÁRIO se sub-roga nos direitos e deveres do CEDENTE perante à sociedade e terceiros.
§ 1º. O CEDENTE permanece solidariamente responsável, junto ao CESSIONÁRIO, em relação às obrigações anteriores à cessão, pelo prazo de 2 (dois) anos contados da efetiva transferência das quotas.
§ 2º. Entende-se por efetiva transferência o cumprimento das formalidades necessárias para a transferência das quotas, com a devida alteração do contrato social na Junta Comercial.
DO PREÇO
CLÁUSULA 3ª - Para a alienação das quotas, as partes ajustam o preço certo de R$ ________ (________), valor a ser pago nas seguintes condições:
________
Parágrafo único. Em caso de mora no pagamento, serão cobrados juros de 1% (um por cento) por mês de atraso e correção monetária.
DA TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA DAS QUOTAS
CLÁUSULA 4ª - As partes se comprometem reciprocamente a realizar todas as diligências e prestar assistência para a transferência definitiva das quotas, fornecendo todos os documentos necessários a seu registro na Junta Comercial.
§ 1º. É de responsabilidade do CESSIONÁRIO o pagamento dos custos, encargos e tributos necessários à transferência das quotas.
§ 2º. O CEDENTE se compromete a assinar a alteração do contrato social, que será arquivado na Junta Comercial pelo CESSIONÁRIO, tendo as partes o prazo de 30 (trinta) dias para realizar a transferência, contados a partir do pagamento integral do valor.
DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
CLÁUSULA 5ª - São obrigações do CEDENTE:
I - transferir as quotas livres e desembaraçadas de quaisquer ônus, na data estipulada neste contrato;
II - informar ao CESSIONÁRIO sobre quaisquer ônus reais, judiciais ou extrajudiciais ou quaisquer outros fatos, ações ou medidas administrativas que possam porventura atingir as quotas cedidas;
III - realizar as diligências e prestar toda a assistência ao CESSIONÁRIO para a transferência definitiva das quotas.
DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO
CLÁUSULA 6ª - São obrigações do CESSIONÁRIO:
I - adimplir suas obrigações no tempo e modo acordados neste contrato;
II - fornecer todos os documentos pessoais necessários à transferência;
III - informar ao CEDENTE sobre a insolvência civil, recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou de qualquer ação ou execução declarada contra si.
88 855588 85 88 5888525858858
CLÁUSULA 7ª – 88 58528228 525885528 52 25282222 82225522 252 2252552 825 8258528, 2522228528 25 255282258528 5 225828528, 5 282582 2225282 25 25525822, 82252 822 5 52522885 252885 2 25252885 55 25255 25522.
255525522 52882. 52 8582 52 52885225822222 52825 88558585 225255 5 25255 25522 828888255 5 52888852 52 82225522, 822 25225822 52 282225588 225558 2 55228.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA 8ª – Todas as obrigações assumidas neste instrumento são irrevogáveis e irretratáveis e, em caso de óbito de alguma das partes, serão transferidas a seus herdeiros ou sucessores, a qualquer título.
§ 1º. O contrato poderá ser, porém, rescindido de pleno direito, entre outras hipóteses previstas neste contrato e na legislação cabível:
I - se o CESSIONÁRIO não quitar integralmente o valor referente ao preço das quotas cedidas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o vencimento da parcela;
II - se o CEDENTE constituir, antes da transferência definitiva, qualquer ônus real nas quotas cedidas, tais como hipoteca, penhor e anticrese, sem expressa autorização do CESSIONÁRIO;
III - se a transferência definitiva das quotas não for realizada dentro do prazo convencionado.
§ 2º. Rescindido o contrato, as partes se comprometem a desfazê-lo, retomando-se ao estado de coisas anterior, devendo o CEDENTE devolver os valores já pagos, descontadas as multas e juros, quando houver.
§ 3º. Caso o CEDENTE se recuse a transferir as quotas, o CESSIONÁRIO poderá, desde que cumpridas todas as suas obrigações, exigir a sua adjudicação compulsória.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA 9ª – A parte que violar as obrigações previstas neste contrato estará sujeita ao pagamento de indenização e ressarcimento pelas perdas, danos, lucros cessantes, danos indiretos e quaisquer outros prejuízos patrimoniais ou morais percebidos pela outra parte em decorrência deste descumprimento, sem prejuízo de demais penalidades legais ou contratuais cabíveis.
Parágrafo único. A mera tolerância de uma das partes em relação ao descumprimento das cláusulas contidas neste instrumento não importa em renúncia, perdão, novação ou alteração da norma infringida.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 10ª - O CEDENTE declara que a transferência é realizada conforme às disposições do contrato social e à legislação em vigor, tendo sido respeitados os eventuais direitos de preferência e os eventuais quóruns de aprovação dos demais sócios.
CLÁUSULA 11ª - O CESSIONÁRIO declara, ainda, estar ciente de toda a situação financeira da sociedade empresária cujas quotas são transferidos por meio deste contrato.
CLÁUSULA 12ª - O CEDENTE permanece solidariamente responsáveis pelas obrigações que tinha como sócio, até 2 (dois) anos depois de averbada a modificação do Contrato Social, perante a sociedade e terceiros.
CLÁUSULA 13ª - O CEDENTE declara que as quotas objeto deste contrato foram todas integralizadas.
885 885285
CLÁUSULA 14ª - 8228282522 522528, 852 258852 5 825 25522 8222255222 2 8258882885828 52 25282222 82825522222, 5282252 825 5585885528 22858 255228:
5 - 82225522 828858 55 828825552 "________", 822 8222 8558 282225588 5822558228;
55 - 2255 5 288582555852 82225888 55 828825552, 828858252 22528 28 888528 2 2 8585282 25258222858 2 2 52 528582552 282222882 52, 22 282822, 28 5828228 5 (5288) 5228;
555 - 2 8282225582 55 828825552 5888582825252 2252 2 825 2525822282 2 8258 52822828828 8582528;
55 - 525 55 5252852 25 55 52888255852 852 552258225 5 828852 558 852258, 82 225 2 8582.
DO FORO
CLÁUSULA 15ª - Para a resolução de eventuais litígios que se refiram a direitos ou a obrigações decorrentes deste contrato, fica eleito o foro da comarca da cidade em que será assinado este instrumento.
E por estarem, assim, justas e acordadas, as partes assinam este instrumento em.............vias de idêntico conteúdo e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo arroladas.
..........................................,...........de..................................de..............
(Local e data de assinatura)
CEDENTE:
_________________________________________
________
CESSIONÁRIO:
_________________________________________
________
TESTEMUNHAS:
_________________________________________
(assinatura)
Nome completo:..............................................
CPF n.:............................................................
_________________________________________
(assinatura)
Nome completo:..............................................
CPF n.:............................................................
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