CONTRATO DE CESSÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Entre:
a pessoa jurídica ________, CNPJ n. ________, com sede em:
________
neste ato representada, conforme poderes especialmente conferidos, por:
________, CPF n. ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________
doravante denominada "CEDENTE",
e:
a pessoa jurídica ________, CNPJ n. ________, com sede em:
________
neste ato representada, conforme poderes especialmente conferidos, por:
________, CPF n. ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________
doravante denominada "CESSIONÁRIO",
firma-se o presente contrato de cessão de estabelecimento comercial, conforme as cláusulas a seguir.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO DO CONTRATO
Por meio deste contrato, que firmam entre si o CEDENTE e o CESSIONÁRIO, regula-se a cessão do estabelecimento comercial físico ________, localizado em:
________
Parágrafo único. O presente instrumento é acompanhado de inventário, o qual descreve detalhadamente todos os bens corpóreos e incorpóreos do estabelecimento e eventuais créditos a serem transferidos.
CLÁUSULA 2ª - DO LOCAL DE FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO
O imóvel onde funciona o estabelecimento comercial será transferido ao CESSIONÁRIO junto com o estabelecimento, por meio de instrumento separado de compra e venda, celebrado por escritura pública.
CLÁUSULA 3ª - DOS DÉBITOS
O CEDENTE liquidou todas as dívidas do estabelecimento, inclusive as de natureza fiscal e trabalhista, entregando-o ao CESSIONÁRIO livre e desembaraçado de quaisquer ônus.
CLÁUSULA 4ª - DO PREÇO
Para a cessão do estabelecimento, as partes ajustam o preço certo de R$ ________ (________ ), valor a ser pago nas seguintes condições:
________
Parágrafo único. Em caso de mora no pagamento, serão cobrados juros de 1% (um por cento) por mês de atraso e correção monetária.
CLÁUSULA 5ª - DA CONCORRÊNCIA
O CEDENTE poderá fazer concorrência ao CESSIONÁRIO na mesma atividade e área de atuação, imediatamente após a cessão.
CLÁUSULA 6ª – DOS CONTRATOS DO ESTABELECIMENTO
O CESSIONÁRIO se sub-roga nos contratos estipulados para a exploração do estabelecimento, exceto aqueles de caráter pessoal, podendo os terceiros rescindirem o contrato em até 90 (noventa) dias a contar da publicação da transferência ou por justa causa.
CLÁUSULA 7ª – DOS VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS
A cessão não afetará os contratos de trabalho existentes, passando os empregados do estabelecimento a prestarem seus serviços ao CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA 8ª - 885 85855585 5 8885288855
5 - 88 CEDENTE:
5) 82225255 52 CESSIONÁRIO 82852 855888525 2258 52588, 255888588 25 25255255888588 25 855888525 252528 25228, 58228 25 2258558 552828825528858 852 228852 2258222555 5282285 28 58528228 282222 52822 82225522;
8) 52588255 58 58882228858 2 2528255 2255 5 58888222885 52 CESSIONÁRIO 2555 5 2552822522885 52 282582828822222;
5) 58885828255 22 8282225582 22528 28 8228 825225228 2 82825225228 52 282582828822222, 822 8222 282225588 85258228 2 5288228;
2) 82225255 52 CESSIONÁRIO 22528 28 822255228 2555 2528255852 52 282582828822222 852 28252 22 88225.
55 - 88 CESSIONÁRIO:
________) 55822885 8558 2858258228 22 22222 2 2252 582555528 22822 82225522;
________) 22522825 22528 28 5285222228 22882588 22828855828 5 828852;
________) 82225255 2 CEDENTE 82852 5 82828822885 88888, 52852255852 25588858 25 2525525588858, 25822885 25 85588525 5852 25 25285852 528855555 822255 88.
CLÁUSULA 9ª – 88 855588 85 88 5888525858858
88 58528228 525885528 52 25282222 82225522 252 2252552 825 8258528, 2522228528 25 255282258528 5 225828528, 5 282582 2225282 25 25525822, 82252 822 5 52522885 252885 2 25252885 55 25255 25522.
255525522 52882. 52 8582 52 52885225822222 52825 88558585 225255 5 25255 25522 828888255 5 52888852 52 82225522, 822 25225822 52 282225588 225558 2 55228.
CLÁUSULA 10ª – DA RESCISÃO
O contrato será resolvido de pleno direito, dentre outras hipóteses previstas neste contrato e na legislação cabível:
I. se o CESSIONÁRIO não quitar integralmente o valor referente ao preço acordado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o vencimento da última parcela;
II. se o estabelecimento for gravado de qualquer ônus real ou pessoal, sem expressa autorização do CESSIONÁRIO;
III. se constatada e comprovada a improcedência do inventário de bens do estabelecimento.
§ 1º. A parte que romper o contrato unilateralmente e sem justa causa, estará sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos e demais medidas legais cabíveis.
§ 2º. Resolvido o contrato, as partes se comprometem a desfazê-lo, retomando-se ao estado de coisas anterior, devendo o CEDENTE devolver os valores já pagos, descontadas as multas e juros, quando houver.
CLÁUSULA 11ª – DAS PENALIDADES
Em caso de descumprimento dos dispositivos contidos neste instrumento, a parte infratora deverá indenizar a outra por eventuais perdas e danos.
Parágrafo único. A mera tolerância de uma das partes em relação ao cumprimento das obrigações determinadas neste contrato não importa em renúncia, perdão, novação ou alteração da norma infringida.
CLÁUSULA 12ª – DO FORO
Para a resolução de eventuais litígios que se refiram a direitos ou a obrigações decorrentes deste contrato, fica eleito o foro da comarca da cidade em que será assinado este instrumento.
E por estarem, assim, justas e acordadas, as partes assinam este instrumento em.............vias de idêntico conteúdo e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo arroladas.
..........................................,...........de..................................de..............
(Local e data de assinatura)
CEDENTE:
_________________________________________
________
neste ato representando a pessoa jurídica ________
CESSIONÁRIO:
_________________________________________
________
neste ato representando a pessoa jurídica ________
TESTEMUNHAS:
_________________________________________
(assinatura)
Nome completo:..............................................
CPF n.:............................................................
_________________________________________
(assinatura)
Nome completo:..............................................
CPF n.:............................................................
CONTRATO DE CESSÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Entre:
a pessoa jurídica ________, CNPJ n. ________, com sede em:
________
neste ato representada, conforme poderes especialmente conferidos, por:
________, CPF n. ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________
doravante denominada "CEDENTE",
e:
a pessoa jurídica ________, CNPJ n. ________, com sede em:
________
neste ato representada, conforme poderes especialmente conferidos, por:
________, CPF n. ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________
doravante denominada "CESSIONÁRIO",
firma-se o presente contrato de cessão de estabelecimento comercial, conforme as cláusulas a seguir.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO DO CONTRATO
Por meio deste contrato, que firmam entre si o CEDENTE e o CESSIONÁRIO, regula-se a cessão do estabelecimento comercial físico ________, localizado em:
________
Parágrafo único. O presente instrumento é acompanhado de inventário, o qual descreve detalhadamente todos os bens corpóreos e incorpóreos do estabelecimento e eventuais créditos a serem transferidos.
CLÁUSULA 2ª - DO LOCAL DE FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO
O imóvel onde funciona o estabelecimento comercial será transferido ao CESSIONÁRIO junto com o estabelecimento, por meio de instrumento separado de compra e venda, celebrado por escritura pública.
CLÁUSULA 3ª - DOS DÉBITOS
O CEDENTE liquidou todas as dívidas do estabelecimento, inclusive as de natureza fiscal e trabalhista, entregando-o ao CESSIONÁRIO livre e desembaraçado de quaisquer ônus.
CLÁUSULA 4ª - DO PREÇO
Para a cessão do estabelecimento, as partes ajustam o preço certo de R$ ________ (________ ), valor a ser pago nas seguintes condições:
________
Parágrafo único. Em caso de mora no pagamento, serão cobrados juros de 1% (um por cento) por mês de atraso e correção monetária.
CLÁUSULA 5ª - DA CONCORRÊNCIA
O CEDENTE poderá fazer concorrência ao CESSIONÁRIO na mesma atividade e área de atuação, imediatamente após a cessão.
CLÁUSULA 6ª – DOS CONTRATOS DO ESTABELECIMENTO
O CESSIONÁRIO se sub-roga nos contratos estipulados para a exploração do estabelecimento, exceto aqueles de caráter pessoal, podendo os terceiros rescindirem o contrato em até 90 (noventa) dias a contar da publicação da transferência ou por justa causa.
CLÁUSULA 7ª – DOS VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS
A cessão não afetará os contratos de trabalho existentes, passando os empregados do estabelecimento a prestarem seus serviços ao CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA 8ª - 885 85855585 5 8885288855
5 - 88 CEDENTE:
5) 82225255 52 CESSIONÁRIO 82852 855888525 2258 52588, 255888588 25 25255255888588 25 855888525 252528 25228, 58228 25 2258558 552828825528858 852 228852 2258222555 5282285 28 58528228 282222 52822 82225522;
8) 52588255 58 58882228858 2 2528255 2255 5 58888222885 52 CESSIONÁRIO 2555 5 2552822522885 52 282582828822222;
5) 58885828255 22 8282225582 22528 28 8228 825225228 2 82825225228 52 282582828822222, 822 8222 282225588 85258228 2 5288228;
2) 82225255 52 CESSIONÁRIO 22528 28 822255228 2555 2528255852 52 282582828822222 852 28252 22 88225.
55 - 88 CESSIONÁRIO:
________) 55822885 8558 2858258228 22 22222 2 2252 582555528 22822 82225522;
________) 22522825 22528 28 5285222228 22882588 22828855828 5 828852;
________) 82225255 2 CEDENTE 82852 5 82828822885 88888, 52852255852 25588858 25 2525525588858, 25822885 25 85588525 5852 25 25285852 528855555 822255 88.
CLÁUSULA 9ª – 88 855588 85 88 5888525858858
88 58528228 525885528 52 25282222 82225522 252 2252552 825 8258528, 2522228528 25 255282258528 5 225828528, 5 282582 2225282 25 25525822, 82252 822 5 52522885 252885 2 25252885 55 25255 25522.
255525522 52882. 52 8582 52 52885225822222 52825 88558585 225255 5 25255 25522 828888255 5 52888852 52 82225522, 822 25225822 52 282225588 225558 2 55228.
CLÁUSULA 10ª – DA RESCISÃO
O contrato será resolvido de pleno direito, dentre outras hipóteses previstas neste contrato e na legislação cabível:
I. se o CESSIONÁRIO não quitar integralmente o valor referente ao preço acordado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o vencimento da última parcela;
II. se o estabelecimento for gravado de qualquer ônus real ou pessoal, sem expressa autorização do CESSIONÁRIO;
III. se constatada e comprovada a improcedência do inventário de bens do estabelecimento.
§ 1º. A parte que romper o contrato unilateralmente e sem justa causa, estará sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos e demais medidas legais cabíveis.
§ 2º. Resolvido o contrato, as partes se comprometem a desfazê-lo, retomando-se ao estado de coisas anterior, devendo o CEDENTE devolver os valores já pagos, descontadas as multas e juros, quando houver.
CLÁUSULA 11ª – DAS PENALIDADES
Em caso de descumprimento dos dispositivos contidos neste instrumento, a parte infratora deverá indenizar a outra por eventuais perdas e danos.
Parágrafo único. A mera tolerância de uma das partes em relação ao cumprimento das obrigações determinadas neste contrato não importa em renúncia, perdão, novação ou alteração da norma infringida.
CLÁUSULA 12ª – DO FORO
Para a resolução de eventuais litígios que se refiram a direitos ou a obrigações decorrentes deste contrato, fica eleito o foro da comarca da cidade em que será assinado este instrumento.
E por estarem, assim, justas e acordadas, as partes assinam este instrumento em.............vias de idêntico conteúdo e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo arroladas.
..........................................,...........de..................................de..............
(Local e data de assinatura)
CEDENTE:
_________________________________________
________
neste ato representando a pessoa jurídica ________
CESSIONÁRIO:
_________________________________________
________
neste ato representando a pessoa jurídica ________
TESTEMUNHAS:
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(assinatura)
Nome completo:..............................................
CPF n.:............................................................
_________________________________________
(assinatura)
Nome completo:..............................................
CPF n.:............................................................
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