CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL
Entre:
________, nacionalidade: ________, solteira, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, CPF n. ________, residente em:
________
na qualidade de proprietária do imóvel rural, doravante denominada ARRENDADORA,
e:
________, nacionalidade: ________, solteira, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, CPF n. ________, residente em:
________
na qualidade de pessoa física, doravante denominada ARRENDATÁRIA,
firma-se o presente contrato de arrendamento rural, conforme as cláusulas a seguir.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO DO CONTRATO
Por meio deste contrato, que firmam entre si a ARRENDADORA e a ARRENDATÁRIA, regula-se o arrendamento da totalidade do imóvel rural:
________
________
CLÁUSULA 2ª - DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL
O imóvel será destinado a atividades de exploração de lavoura temporária.
Parágrafo único. O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para os fins anteriormente descritos, sob pena de aplicação de multa e de demais penalidades previstas neste contrato e na legislação cabível.
CLÁUSULA 3ª - DA VEDAÇÃO AO SUBARRENDAMENTO, À CESSÃO DO ARRENDAMENTO E AO EMPRÉSTIMO DO IMÓVEL A TERCEIROS
Será permitida a exploração do imóvel rural apenas pela ARRENDATÁRIA, sendo vedada a transferência para terceiros dos direitos de uso regulados neste contrato, seja através da cessão do arrendamento, do subarrendamento ou do empréstimo.
CLÁUSULA 4ª - DO PREÇO DO ARRENDAMENTO, DESPESAS E TRIBUTOS
A título de preço do arrendamento, a ARRENDATÁRIA se obriga a pagar anualmente a quantia de R$ ________ (________ ).
§ 1º. O pagamento do arrendamento será realizado com a seguinte frequência e proporção:
________
§ 2º. O pagamento será realizado em espécie, diretamente à ARRENDADORA ou a terceiros devidamente autorizados por esta.
§ 3º. Em caso de mora no pagamento do preço, será aplicada multa de ________% (________ por cento) sobre o valor devido, bem como juros mensais de 1% (um por cento) e correção monetária, apurada conforme variação do IGP-M (Fundação Getúlio Vargas) no período.
§ 4º. É vedado à ARRENDADORA exigir da ARRENDATÁRIA:
I - a prestação de serviço gratuito;
II - a exclusividade da venda da colheita;
III - a obrigatoriedade do beneficiamento da produção em seu estabelecimento;
IV - a obrigatoriedade da aquisição de gêneros e utilidades em seus armazéns ou barracões;
V - a aceitação de pagamento em "ordens", "vales", "borós" ou outras formas regionais substitutivas da moeda.
§ 5º. A ARRENDADORA deverá realizar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) do referido imóvel.
§ 6º. A ARRENDATÁRIA será responsável por quaisquer multas às quais tenha dado causa, inclusive aquelas decorrentes de desobediência à legislação ambiental.
CLÁUSULA 5ª - DO PRAZO DO ARRENDAMENTO
O prazo de arrendamento do referido imóvel é de ________ (________) anos, com início em ________.
§ 1º. Se a ARRENDATÁRIA quiser iniciar qualquer cultura cujos frutos não possam ser recolhidos antes de terminado o prazo de arrendamento, deverá ajustar, previamente, com a ARRENDADORA a forma de pagamento do uso da terra por esse prazo excedente.
§ 2º. A ARRENDATÁRIA terá direito à renovação deste contrato, devendo a ARRENDADORA, até 6 (seis) meses antes do vencimento do contrato, notificar a ARRENDATÁRIA das propostas recebidas, instruindo a respectiva notificação com cópia autêntica das mesmas.
§ 3º. Na ausência de notificação, o contrato considera-se automaticamente renovado, salvo se a ARRENDATÁRIA, nos 30 (trinta) dias seguintes ao do término do prazo para a notificação, manifestar sua desistência ou formular nova proposta.
§ 4º. O direito à renovação não terá lugar se, até o prazo de 6 (seis) meses antes do vencimento do contrato, a ARRENDADORA notificar a ARRENDATÁRIA de sua intenção de retomar o imóvel para explorá-lo diretamente, ou para cultivo direto e pessoal ou por seus descendentes.
§ 5º. Todas as notificações, inclusive desistência e propostas mencionadas nesta cláusula deverão ser feitas através de notificação extrajudicial emitida pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos da comarca onde está situado o imóvel, ou por requerimento judicial.
CLÁUSULA 6ª - DA GARANTIA
O cumprimento das obrigações previstas neste contrato, inclusive o pagamento pontual do preço do arrendamento, estará garantido por meio de caução dada em dinheiro, perfazendo o montante de R$ ________ (________ reais), entregue à ARRENDADORA no ato de assinatura deste contrato.
§ 1º. Ao final do arrendamento, tendo sido todas as obrigações devidamente cumpridas, estará a ARRENDATÁRIA autorizada a levantar a respectiva soma, inclusive eventuais vantagens dela decorrentes, tais como juros e rendimentos.
§ 2º. A critério das partes, o valor dado como caução poderá ser revertido para o pagamento de aluguéis devidos pela ARRENDATÁRIA.
CLÁUSULA 7ª - DAS BENFEITORIAS
Serão indenizáveis as benfeitorias úteis e necessárias, ainda que realizadas sem o consentimento da ARRENDADORA.
§ 1º. As benfeitorias voluptuárias, por sua vez, somente serão indenizadas se sua construção for expressamente autorizada pela ARRENDADORA.
§ 2º. Enquanto a ARRENDATÁRIA não for indenizada das benfeitorias necessárias e úteis, poderá reter o imóvel em seu poder, no uso e gozo das vantagens por ele oferecidas, nos termos deste contrato.
§ 3º. Se as benfeitorias necessárias ou úteis forem feitas às expensas da ARRENDADORA, aumentando os rendimentos da gleba, o valor do arrendamento poderá ser elevado proporcionalmente a esse aumento.
CLÁUSULA 8ª - DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
No caso de alienação do imóvel arrendado, a ARRENDATÁRIA tem preferência para adquirir o imóvel arrendado, em igualdade de condições com terceiros, devendo a ARRENDADORA dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.
§ 1º. A comunicação deverá conter todas as condições do negócio e, em especial, o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente.
§ 2º. Após sua notificação, a ARRENDATÁRIA terá 30 (trinta) dias para manifestar-se, de maneira inequívoca, sobre a sua aceitação à proposta.
§ 3° Se a ARRENDATÁRIA não for notificada da venda, poderá, depositando o preço, adjudicar o imóvel arrendado, se o requerer no prazo de 6 (seis) meses, a contar da transcrição do ato de alienação no Registro de Imóveis.
§ 4º. O direito de preferência não alcança os casos de perda da propriedade ou venda por: decisão judicial; quaisquer formas de realização de garantia, inclusive mediante leilão extrajudicial; permuta; doação; integralização de capital; cisão; fusão; incorporação e constituição da propriedade fiduciária.
CLÁUSULA 9ª - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
I. DA ARRENDADORA
a) entregar à ARRENDATÁRIA o imóvel rural arrendado, com suas pertenças, em estado de servir ao uso a que se destina, e a mantê-lo nesse estado, pelo tempo do contrato, salvo cláusula expressa em contrário;
b) garantir à ARRENDATÁRIA, durante o tempo do contrato, o uso pacífico do imóvel;
c) resguardar a ARRENDATÁRIA dos embaraços e turbações de terceiros, que tenham ou pretendam ter direitos sobre o imóvel;
d) responder pelos seus vícios, ou defeitos, anteriores ao arrendamento, fazendo as obras e reparos necessários;
e) fornecer à ARRENDATÁRIA recibo discriminando as importâncias pagas, vedada a quitação genérica;
f) restituir integralmente, ao final do contrato e caso cumpridas todas as obrigações, o valor dado a título de caução, acrescido de juros e rendimentos.
II. DA ARRENDATÁRIA
a) servir-se do imóvel para os usos convencionados ou presumidos, conforme as suas naturezas e circunstâncias, bem como tratá-lo com o mesmo cuidado como se seu fosse;
b) pagar pontualmente o preço do arrendamento pelo modo, prazos e locais ajustados;
c) levar ao conhecimento da ARRENDADORA as turbações de terceiros, que se pretendam fundadas em direito;
d) restituir o imóvel, ao final do contrato, no estado em que o recebeu, conforme laudo de vistoria, salvo as deteriorações naturais ao uso regular, somente não respondendo por deteriorações ou prejuízos a que não deu causa;
e) realizar a imediata reparação dos danos verificados ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;
f) fazer no imóvel, durante a vigência do contrato, as benfeitorias úteis e necessárias, inclusive para a preservação dos recursos naturais do imóvel arrendado;
g) não renunciar aos direitos ou vantagens previstos no Estatuto da Terra e seu Regulamento.
CLÁUSULA 10ª - DO TÉRMINO DO CONTRATO
Findo o prazo do arrendamento e não havendo prorrogação automática do contrato, ou desistindo a ARRENDATÁRIA de seu direito de renovação do contrato, deverá entregar o imóvel à ARRENDADORA, nas mesmas condições em que o recebeu, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sob pena de despejo.
§ 1º. A ARRENDATÁRIA poderá rescindir o contrato, a qualquer tempo, sem necessidade de justa causa.
§ 2º. A ARRENDADORA poderá rescindir o contrato, a qualquer tempo, no caso de descumprimento das obrigações assumidas pela ARRENDATÁRIA neste contrato, inclusive pela inobservância de medidas asseguradoras dos recursos naturais, devendo, ainda, indenizar pelas perdas e danos causados.
§ 3º. O presente contrato vigorará mesmo que ocorra a morte ou extinção de qualquer das partes, devendo ser cumprido e respeitado por seus herdeiros ou sucessores a qualquer título.
§ 4º. Se ocorrer a resolução ou extinção do direito da ARRENDADORA sobre o imóvel rural, fica garantido à ARRENDATÁRIA nele permanecer até o término dos trabalhos que forem necessários à colheita.
§ 5º. Se, durante o arrendamento, se deteriorar o imóvel arrendado, sem culpa da ARRENDATÁRIA, esta poderá pedir a redução proporcional do aluguel, ou resolver o contrato, caso já não servir mais para o fim a que se destinava.
§ 6º. Se, ainda durante o arrendamento, o imóvel for desapropriado pelo poder público, ocorrer mudança na legislação, bem como demais causas estranhas à vontade das partes que impossibilitem o uso do imóvel, o contrato se resolverá de pleno direito, sem indenização ou multa.
§ 7º. 52 85225822222 52 258288282 55 825-22, 58 255228 82 82225222222 5 82225255 525 5 25255 85588525 2522 852 22885 2258222555 82225885 25 5285852 25585885 2558555 22822 82225522.
CLÁUSULA 11ª - 88 2888
88 282225588 88282828 852 855252 52 25282222 82225522 82552 525282225528 2 25825528 22 2252 8222222222 55 8225585 22 852 2825 8825552 2 822828.
225 2825522 52 25822 582552, 58 255228 5888252 2 25282222 82225522, em.............vias de idêntico teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.
..........................................,...........de..................................de..............
(Local e data de assinatura)
ARRENDADORA:
_________________________________________
________
ARRENDATÁRIA:
_________________________________________
________
TESTEMUNHAS:
_________________________________________
(Assinatura)
Nome completo:..............................................
CPF n.:............................................................
_________________________________________
(Assinatura)
Nome completo:..............................................
CPF n.:............................................................
CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL
Entre:
________, nacionalidade: ________, solteira, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, CPF n. ________, residente em:
________
na qualidade de proprietária do imóvel rural, doravante denominada ARRENDADORA,
e:
________, nacionalidade: ________, solteira, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, CPF n. ________, residente em:
________
na qualidade de pessoa física, doravante denominada ARRENDATÁRIA,
firma-se o presente contrato de arrendamento rural, conforme as cláusulas a seguir.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO DO CONTRATO
Por meio deste contrato, que firmam entre si a ARRENDADORA e a ARRENDATÁRIA, regula-se o arrendamento da totalidade do imóvel rural:
________
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CLÁUSULA 2ª - DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL
O imóvel será destinado a atividades de exploração de lavoura temporária.
Parágrafo único. O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para os fins anteriormente descritos, sob pena de aplicação de multa e de demais penalidades previstas neste contrato e na legislação cabível.
CLÁUSULA 3ª - DA VEDAÇÃO AO SUBARRENDAMENTO, À CESSÃO DO ARRENDAMENTO E AO EMPRÉSTIMO DO IMÓVEL A TERCEIROS
Será permitida a exploração do imóvel rural apenas pela ARRENDATÁRIA, sendo vedada a transferência para terceiros dos direitos de uso regulados neste contrato, seja através da cessão do arrendamento, do subarrendamento ou do empréstimo.
CLÁUSULA 4ª - DO PREÇO DO ARRENDAMENTO, DESPESAS E TRIBUTOS
A título de preço do arrendamento, a ARRENDATÁRIA se obriga a pagar anualmente a quantia de R$ ________ (________ ).
§ 1º. O pagamento do arrendamento será realizado com a seguinte frequência e proporção:
________
§ 2º. O pagamento será realizado em espécie, diretamente à ARRENDADORA ou a terceiros devidamente autorizados por esta.
§ 3º. Em caso de mora no pagamento do preço, será aplicada multa de ________% (________ por cento) sobre o valor devido, bem como juros mensais de 1% (um por cento) e correção monetária, apurada conforme variação do IGP-M (Fundação Getúlio Vargas) no período.
§ 4º. É vedado à ARRENDADORA exigir da ARRENDATÁRIA:
I - a prestação de serviço gratuito;
II - a exclusividade da venda da colheita;
III - a obrigatoriedade do beneficiamento da produção em seu estabelecimento;
IV - a obrigatoriedade da aquisição de gêneros e utilidades em seus armazéns ou barracões;
V - a aceitação de pagamento em "ordens", "vales", "borós" ou outras formas regionais substitutivas da moeda.
§ 5º. A ARRENDADORA deverá realizar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) do referido imóvel.
§ 6º. A ARRENDATÁRIA será responsável por quaisquer multas às quais tenha dado causa, inclusive aquelas decorrentes de desobediência à legislação ambiental.
CLÁUSULA 5ª - DO PRAZO DO ARRENDAMENTO
O prazo de arrendamento do referido imóvel é de ________ (________) anos, com início em ________.
§ 1º. Se a ARRENDATÁRIA quiser iniciar qualquer cultura cujos frutos não possam ser recolhidos antes de terminado o prazo de arrendamento, deverá ajustar, previamente, com a ARRENDADORA a forma de pagamento do uso da terra por esse prazo excedente.
§ 2º. A ARRENDATÁRIA terá direito à renovação deste contrato, devendo a ARRENDADORA, até 6 (seis) meses antes do vencimento do contrato, notificar a ARRENDATÁRIA das propostas recebidas, instruindo a respectiva notificação com cópia autêntica das mesmas.
§ 3º. Na ausência de notificação, o contrato considera-se automaticamente renovado, salvo se a ARRENDATÁRIA, nos 30 (trinta) dias seguintes ao do término do prazo para a notificação, manifestar sua desistência ou formular nova proposta.
§ 4º. O direito à renovação não terá lugar se, até o prazo de 6 (seis) meses antes do vencimento do contrato, a ARRENDADORA notificar a ARRENDATÁRIA de sua intenção de retomar o imóvel para explorá-lo diretamente, ou para cultivo direto e pessoal ou por seus descendentes.
§ 5º. Todas as notificações, inclusive desistência e propostas mencionadas nesta cláusula deverão ser feitas através de notificação extrajudicial emitida pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos da comarca onde está situado o imóvel, ou por requerimento judicial.
CLÁUSULA 6ª - DA GARANTIA
O cumprimento das obrigações previstas neste contrato, inclusive o pagamento pontual do preço do arrendamento, estará garantido por meio de caução dada em dinheiro, perfazendo o montante de R$ ________ (________ reais), entregue à ARRENDADORA no ato de assinatura deste contrato.
§ 1º. Ao final do arrendamento, tendo sido todas as obrigações devidamente cumpridas, estará a ARRENDATÁRIA autorizada a levantar a respectiva soma, inclusive eventuais vantagens dela decorrentes, tais como juros e rendimentos.
§ 2º. A critério das partes, o valor dado como caução poderá ser revertido para o pagamento de aluguéis devidos pela ARRENDATÁRIA.
CLÁUSULA 7ª - DAS BENFEITORIAS
Serão indenizáveis as benfeitorias úteis e necessárias, ainda que realizadas sem o consentimento da ARRENDADORA.
§ 1º. As benfeitorias voluptuárias, por sua vez, somente serão indenizadas se sua construção for expressamente autorizada pela ARRENDADORA.
§ 2º. Enquanto a ARRENDATÁRIA não for indenizada das benfeitorias necessárias e úteis, poderá reter o imóvel em seu poder, no uso e gozo das vantagens por ele oferecidas, nos termos deste contrato.
§ 3º. Se as benfeitorias necessárias ou úteis forem feitas às expensas da ARRENDADORA, aumentando os rendimentos da gleba, o valor do arrendamento poderá ser elevado proporcionalmente a esse aumento.
CLÁUSULA 8ª - DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
No caso de alienação do imóvel arrendado, a ARRENDATÁRIA tem preferência para adquirir o imóvel arrendado, em igualdade de condições com terceiros, devendo a ARRENDADORA dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.
§ 1º. A comunicação deverá conter todas as condições do negócio e, em especial, o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente.
§ 2º. Após sua notificação, a ARRENDATÁRIA terá 30 (trinta) dias para manifestar-se, de maneira inequívoca, sobre a sua aceitação à proposta.
§ 3° Se a ARRENDATÁRIA não for notificada da venda, poderá, depositando o preço, adjudicar o imóvel arrendado, se o requerer no prazo de 6 (seis) meses, a contar da transcrição do ato de alienação no Registro de Imóveis.
§ 4º. O direito de preferência não alcança os casos de perda da propriedade ou venda por: decisão judicial; quaisquer formas de realização de garantia, inclusive mediante leilão extrajudicial; permuta; doação; integralização de capital; cisão; fusão; incorporação e constituição da propriedade fiduciária.
CLÁUSULA 9ª - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
I. DA ARRENDADORA
a) entregar à ARRENDATÁRIA o imóvel rural arrendado, com suas pertenças, em estado de servir ao uso a que se destina, e a mantê-lo nesse estado, pelo tempo do contrato, salvo cláusula expressa em contrário;
b) garantir à ARRENDATÁRIA, durante o tempo do contrato, o uso pacífico do imóvel;
c) resguardar a ARRENDATÁRIA dos embaraços e turbações de terceiros, que tenham ou pretendam ter direitos sobre o imóvel;
d) responder pelos seus vícios, ou defeitos, anteriores ao arrendamento, fazendo as obras e reparos necessários;
e) fornecer à ARRENDATÁRIA recibo discriminando as importâncias pagas, vedada a quitação genérica;
f) restituir integralmente, ao final do contrato e caso cumpridas todas as obrigações, o valor dado a título de caução, acrescido de juros e rendimentos.
II. DA ARRENDATÁRIA
a) servir-se do imóvel para os usos convencionados ou presumidos, conforme as suas naturezas e circunstâncias, bem como tratá-lo com o mesmo cuidado como se seu fosse;
b) pagar pontualmente o preço do arrendamento pelo modo, prazos e locais ajustados;
c) levar ao conhecimento da ARRENDADORA as turbações de terceiros, que se pretendam fundadas em direito;
d) restituir o imóvel, ao final do contrato, no estado em que o recebeu, conforme laudo de vistoria, salvo as deteriorações naturais ao uso regular, somente não respondendo por deteriorações ou prejuízos a que não deu causa;
e) realizar a imediata reparação dos danos verificados ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;
f) fazer no imóvel, durante a vigência do contrato, as benfeitorias úteis e necessárias, inclusive para a preservação dos recursos naturais do imóvel arrendado;
g) não renunciar aos direitos ou vantagens previstos no Estatuto da Terra e seu Regulamento.
CLÁUSULA 10ª - DO TÉRMINO DO CONTRATO
Findo o prazo do arrendamento e não havendo prorrogação automática do contrato, ou desistindo a ARRENDATÁRIA de seu direito de renovação do contrato, deverá entregar o imóvel à ARRENDADORA, nas mesmas condições em que o recebeu, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sob pena de despejo.
§ 1º. A ARRENDATÁRIA poderá rescindir o contrato, a qualquer tempo, sem necessidade de justa causa.
§ 2º. A ARRENDADORA poderá rescindir o contrato, a qualquer tempo, no caso de descumprimento das obrigações assumidas pela ARRENDATÁRIA neste contrato, inclusive pela inobservância de medidas asseguradoras dos recursos naturais, devendo, ainda, indenizar pelas perdas e danos causados.
§ 3º. O presente contrato vigorará mesmo que ocorra a morte ou extinção de qualquer das partes, devendo ser cumprido e respeitado por seus herdeiros ou sucessores a qualquer título.
§ 4º. Se ocorrer a resolução ou extinção do direito da ARRENDADORA sobre o imóvel rural, fica garantido à ARRENDATÁRIA nele permanecer até o término dos trabalhos que forem necessários à colheita.
§ 5º. Se, durante o arrendamento, se deteriorar o imóvel arrendado, sem culpa da ARRENDATÁRIA, esta poderá pedir a redução proporcional do aluguel, ou resolver o contrato, caso já não servir mais para o fim a que se destinava.
§ 6º. Se, ainda durante o arrendamento, o imóvel for desapropriado pelo poder público, ocorrer mudança na legislação, bem como demais causas estranhas à vontade das partes que impossibilitem o uso do imóvel, o contrato se resolverá de pleno direito, sem indenização ou multa.
§ 7º. 52 85225822222 52 258288282 55 825-22, 58 255228 82 82225222222 5 82225255 525 5 25255 85588525 2522 852 22885 2258222555 82225885 25 5285852 25585885 2558555 22822 82225522.
CLÁUSULA 11ª - 88 2888
88 282225588 88282828 852 855252 52 25282222 82225522 82552 525282225528 2 25825528 22 2252 8222222222 55 8225585 22 852 2825 8825552 2 822828.
225 2825522 52 25822 582552, 58 255228 5888252 2 25282222 82225522, em.............vias de idêntico teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.
..........................................,...........de..................................de..............
(Local e data de assinatura)
ARRENDADORA:
_________________________________________
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ARRENDATÁRIA:
_________________________________________
________
TESTEMUNHAS:
_________________________________________
(Assinatura)
Nome completo:..............................................
CPF n.:............................................................
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(Assinatura)
Nome completo:..............................................
CPF n.:............................................................
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